No dia 5 de novembro de 2021 foi realizada a Audiência Pública nº 2/2021 com vistas a dar publicidade às alterações realizadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, na minuta de Resolução que tem por escopo a regulamentação dos artigos 43 e 44 do Decreto nº 9.406/2018, por meio do estabelecimento das hipóteses de oneração de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento de projetos ou empreendimentos de mineração.
Foram apresentadas 5 contribuições, sendo 3 delas requerendo a inclusão da autorização de pesquisa dentre os títulos minerários passíveis de serem oferecidos como garantias em operações de financiamento. As demais foram no sentido de (i) estender a possibilidade de oneração de títulos minerários para outros fins que não apenas para financiamento; e (ii) incluir contratos alternativos de financiamento, como contrato de royalties e off-take, os quais ficariam averbados junto aos títulos minerários.
A ANM não acatou os pedidos de oferta da autorização de pesquisa como garantia para obtenção de crédito, uma vez que tal possibilidade está expressamente vedada pelo Parecer JT-05, o qual foi aprovado pelo Presidente da República em 19 de junho de 2009 e, portanto, detém força vinculante a toda a Administração Pública.
Com relação ao pedido que requereu a oneração de títulos minerários para outros fins, a ANM também não acatou, sob o argumento de que o objetivo da Resolução está relacionado à expansão do crédito apenas.
Finalmente, com relação ao pedido de inclusão de possibilidade de averbação de contratos alternativos de financiamento, o mesmo foi acatado pela ANM, sendo certo que se trataria de medida de transparência, não onerando o título minerário.
Ato contínuo, foi sugerido o encaminhamento do tema para inclusão em pauta de Reunião Pública de Diretoria, para deliberação.
Em referencia ao resultado do referida audiência é com certo grau de decepção que acompanhamos o resultado acima. Nós como grande maioria do advogados militantes do setor, em diversas oportunidades expomos de forma minudente e justificada, a ANM através de ofícios, subscritos pelas entidades ABPM, COMIN CNI, etc. o equivoco que estão cometendo, em limitarem-se a uma interpretação restritiva e de certa forma ultrapassada.
Como compensação teremos a possibilidade de averbação de contratos alternativos de financiamento, que não onerando o título minerário, é um pedido nosso que traz transparência e segurança ao setor.
Temos certeza que o assunto das garantias não se exauriu, e que em breve este assunto será revisitado !
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