Publicada em 25.03.2021
Publicado hoje (25.03.2021) no Diário Oficial da União, o Decreto n. 10.657 de 2021 que institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos, denominada Pró Minerais Estratégicos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada de forma a conferir tratamento diferenciado por parte dos Governos federal, estaduais e municipais, a projetos de infraestrutura considerados como prioritários ao interesse público. Dessa forma, o PPI faz uma interação entre os diversos players de cada setor, visando garantir que os projetos sejam efetivamente implementados.
O Decreto 10.657/21 publicado hoje cria a Política Pró Minerais Estratégicos e a qualifica no âmbito do PPI. Com isso, o Decreto visa a priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País.
São considerados minerais estratégicos (i) o bem mineral do qual o País dependa de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia, como fertilizantes e carvão; (ii) o bem mineral que tenha importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, ou seja, aqueles om perspectiva de aumento de demanda em razão do avanço de novas tecnologias, como lítio, níquel e cobre; ou (iii) o bem mineral que detenha vantagens comparativas e que seja essencial para a economia pela geração de superavit da balança comercial do País, são aqueles cuja produção já coloca o Brasil em posição de destaque, como o minério de ferro e o nióbio.
Em apresentação feita nesta manhã à ABPM, o Diretor de Programa da Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração, Dr. Frederico Munia Machado, esclareceu que não serão todos os projetos de minerais estratégicos que estarão qualificados no PPI, até mesmo em razão das limitações orçamentárias do Projeto. Assim, após a solicitação do titular para habilitação no Programa, caberá ao Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos – CTAPME, criado pelo Decreto 10.657/21, definir quais serão os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional, que merecerão apoio ao licenciamento ambiental.
De acordo com o Decreto, o pedido de habilitação deverá ser feito através do formulário constante do anexo, no qual são requeridos: (1) dados do proponente; (2) dados gerais do empreendimento; (3) dados qualitativos do empreendimento em que se deve guardar total coerência e pertinência com o disposto nos incisos do artigo 2º; (4) dados técnicos do empreendimento e (5) informações adicionais.
Cumpre-nos registrar que as entidades ambientais competentes permanecem integralmente responsáveis pela condução do licenciamento ambiental e pela tomada de decisão quanto ao deferimento ou não dos pedidos de licenciamento ambiental, cabendo ao CTAPME somente o apoio e interação entre os diversos órgãos que participem do processo de licenciamento, como FUNAI, IBAMA, INCRA, dentre outros, evitando que demoras injustificáveis acabem atrasando a implantação de projetos relevantes para a economia nacional.
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