Foi assinada na noite de ontem pelo Ilmo. Sr. MINISTRO DE MINAS E ENERGIA, BENTO ALBUQUERQUE, a PORTARIA nº 135/2020, que define como essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva especificada no §
2º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, durante a pandemia do Coronavírus. A normativa assinada pelo ministro alinha o entendimento de que a atividade mineral deve ser considerada essencial, nos termos do Decreto nº 10.282/20, de forma a garantir o atendimento à demanda da população, reforçando a tese de que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o funcionamento de atividades minerárias para que não ocorram prejuízos à cadeia produtiva de alimentos e indústria de base. De acordo com a Portaria são consideradas essenciais:
I – pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas;
II – beneficiamento e processamento de bens minerais;
III – transformação mineral;
IV – comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral; e
V – transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.
Todas as atividades listadas devem, contudo, considerar rigorosamente as diretrizes de segurança estabelecidas para conter o avanço do COVID-19.
A Portaria teve como base relatos de dificuldades enfrentadas pelos mineradores encaminhadas pelo Presidente do COMIN, Sandro Mabel, recebidas de diferentes locais do país por diversos mineradores, desde fertilizantes, até metálicos, rochas e cal.
Luís Azevedo, sócio da FFA Legal e Presidente da ABPM e VP do COMIN-CNI
Acesso a portaria ⤵
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