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Nota Técnica do MPT sobre Medidas Relativas à COVID-19



O grupo de trabalho – GT COVID-19 do Ministério Público do Trabalho, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), emitiu, no dia 03 de dezembro de 2020, a Nota Técnica n.º 20/2020, por meio da qual insta os empregadores, sejam empresas, entidades públicas ou privadas, que contratem trabalhadores, a adotar medidas de prevenção de casos e surtos de COVID-19 no ambiente de trabalho.

Dentre as medidas previstas pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho estão alterações no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, instituído pela Norma Regulamentadora n.º 07 (NR07) do Ministério do Trabalho, para que nele passe a ser prevista a implementação da busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), assim como o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, ainda que assintomáticos.

Além disso, estabeleceu uma série de outras medidas que deverão estar previstas no PCMSO, incluindo o afastamento do trabalhador nos casos de contágio suspeito ou confirmado, bem como os exames necessários a serem realizados pelo empregado por ocasião do retorno ao trabalho após o período de cumprimento da quarentena, incluindo avaliação clínica do empregado e a realização de exames complementares, independentemente da duração do período de afastamento, com lastro no princípio da precaução.

A referida nota técnica também orienta os médicos do trabalho, nos casos em que houver a confirmação do diagnóstico de contágio pela COVID-19 e havendo suspeita de que o contágio se deu no ambiente de trabalho, que recomende aos empregadores a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos termos do art .169 da CLT, indicando o afastamento do trabalhador do trabalho e orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho, utilizando-se do instrumental clínico-epidemiológico para identificar a forma de contágio e proceder à adoção de medidas mais eficazes de prevenção, segundo os itens 7.2.2 e 7.4.8 da NR 07.

Veja a íntegra da Nota Técnica n.º 20/2020 clicando aqui

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