DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/02/2024 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 124
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Foi publicada nessa terça-feira, 27/02/2024, a Portaria no 225, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora No 22, responsável por disciplinar requisitos e diretrizes indispensáveis ao planejamento e desenvolvimento da atividade mineira, através de práticas que visam assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores do setor.
Dentre as várias modificações, o novo texto introduziu significativos avanços, como a criação do Anexo I, que indica preceitos mínimos para a prevenção de acidentes com a utilização de mecanismos de suspensão ou tração, como correntes e cabos de aço, e do Anexo II, que estabelece exigências para capacitação e treinamento, voltados para as atividades definidas no campo de aplicação da norma, em conformidade com os critérios estabelecidos pela NR No 01, que aborda aspectos gerais associados ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Além de ratificar a responsabilidade dos executores das atividades de mineração e das organizações em fase de pesquisa mineral pela implementação prática da norma, a versão atualizada estabelece relevantes inovações, como a obrigatoriedade de disponibilização de sistema de transporte vertical nas instalações de tratamento de minério com altura superior a 12 (doze) metros, a previsão de implantação de sistema e projeto atualizado na seção referente à ventilação mecânica nas atividades em subsolo e a obrigatoriedade de uso de veículos e equipamentos de combustão interna movidos à óleo diesel com teor de enxofre de até 10 ppm (dez partes por milhão).
Outros pontos de destaque incluem a adequação de capítulos do texto anterior, como os que tratam de máquinas, equipamentos e ferramentas, ao disposto na NR No 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), bem como das orientações associadas à sinalização e segurança na atividade mineira às determinações sobre tais matérias já estabelecidas pela NR No 26.
Destacam-se também as significativas modificações da norma no tocante às regras para a deposição de estéril, rejeitos e produtos, que observaram as revisões realizadas em outros dispositivos normativos, como as editadas pela Agência Nacional de Mineração – ANM, especialmente em decorrência dos acidentes provocados pelo rompimento de barragens, ocorridos nos municípios de Mariana e Brumadinho, ambos localizados no estado de Minas Gerais.
O novo texto da NR No 22 entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Commentaires