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RESOLUÇÃO DA ANM REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE OFERECIMENTO DE DIREITOS MINERÁRIOS COMO GARANTIA




Foi publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2021 a Resolução ANM nº 90, a qual entra em vigor em 02/03/2022 e estabelece as hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, bem como os requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais direitos.

A Resolução é clara ao estabelecer que apenas a concessão de lavra e o manifesto de mina podem ser oferecidos por seus respectivos titulares como garantias em operações de financiamento. Ou seja, infelizmente, ficaram excluídos os requerimentos de pesquisa, alvarás de pesquisa e requerimentos de concessão de lavra, contrariando a expectativa e opinião unânime do setor, além do posicionamento do consultor jurídico do MME e preponderância dos juristas que lidam com direito minerário.

A garantia será efetivada mediante a averbação na ANM de instrumento público ou particular, conforme o caso, e deverá conter as seguintes informações mínimas: o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; o prazo fixado para pagamento; a taxa dos juros, se houver; o direito minerário dado em garantia, com indicação do número do processo administrativo minerário a que esteja vinculado; e a finalidade da operação de financiamento.

Enquanto permanecer vigente o contrato de constituição da garantia, o titular não poderá renunciar ao direito minerário dado em garantia. Além disso, eventual contrato de arrendamento, total ou parcial, do direito minerário só será averbado se houver expressa anuência do credor.

A Resolução permite, ainda, em caráter excepcional, a prática de atos processuais pela instituição financiadora que visem a evitar o perecimento do direito minerário objeto da garantia.

Cabe destacar, ainda, que nos casos de eventual alienação judicial ou venda amigável do direito minerário oferecido em garantia, a efetiva transferência da titularidade somente se aperfeiçoará com a anuência prévia e a averbação da alienação na ANM. Nesse sentido, o requerimento de anuência deverá ser instruído, conforme o caso, com a carta de adjudicação, alienação ou arrematação, ou escritura pública ou instrumento particular com a interveniência do credor/instituição financiadora, titular/devedor e adquirente/cessionário, bem como prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromisso de financiamento necessário para a execução do PAE e operação da mina em nome do adquirente.

Outro ponto importante a ser observado é que o adquirente do direito minerário assume a posição jurídica do titular anterior, inclusive respondendo por eventuais débitos relativos ao período anterior à averbação pela ANM.

Por fim, a Resolução prevê que a baixa da garantia na ANM será efetuada mediante determinação judicial ou instrumento de quitação ou exoneração expedido pelo credor ou, ainda, em decorrência da averbação de transferência a terceiro adquirente em procedimento de alienação judicial ou venda amigável do direito minerário dado em garantia.

Em linhas gerais, a Resolução ANM nº 90 é positiva ao estabelecer os critérios e requisitos para o oferecimento de direitos minerários como garantia. Por outro lado, afasta a reivindicação de grande parte da indústria minerária que pleiteava a inclusão dos alvarás de pesquisa para fins de garantia de financiamento, indo na contramão da indústria mineral mundial e limitando as operações desta natureza no país.


Uma pena que a ANM não tenha vislumbrado a importância deste instrumento na sua plenitude, que em 2021 foi de grande importância para crescimento das atividades minerais através de grandes companhias como Osisko Gold, Sandstorm Gold Ltd, Nomad Royalty Company Ltd, Altius Minerals Corporation, Franco-Nevada Corporation, Wheaton Precious Metals Corp, Ely Gold Royalties, Electric Royalties Ltd, Trident Royalties PLC e Gold Royalty Corp, cuja capacidade de financiamento alcança vários bilhões de dólares, mas que continuam distante do Mercado brasileiro.


Só nos resta esperar que os poderes Legislativo e Judiciário corrijam esta omissão que cada vez custa mais caro ao país e aos brasileiros por restringirem nosso desenvolvimento.


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