O reconhecimento facial ganhou espaço na autenticação de contratos e serviços digitais, mas envolve dados biométricos classificados pela LGPD como sensíveis.
Sua adoção exige finalidade específica, transparência, segurança da informação e mecanismos complementares de verificação. A jurisprudência considera o conjunto de evidências — como geolocalização, horário, IP e histórico de acessos — e não apenas a imagem facial.
Empresas precisam integrar a tecnologia a políticas robustas de governança, auditoria e compliance para equilibrar inovação, validade jurídica e proteção à privacidade.
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