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Alteração nas regras da GU



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução ANM nº 37, que altera os Artigos 102 ao 122 da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, relacionados a Guia de Utilização, conforme já havíamos divulgado por ocasião da 9ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANM no dia 27/05.

As inovações são significativas e relevantes uma vez que permitem a desburocratização e simplificação do procedimento de emissão da Guia de Utilização.

Dentre as principais alterações trazidas no texto publicado hoje, podemos citar a previsão de que a Guia de Utilização passa a ser ato vinculado, sujeito à apresentação dos documentos de instrução. Além disso, a licença ambiental deixa de ser requisito para a outorga da GU, passando a ser condição para sua eficácia. Ou seja, a GU poderá ser emitida ANTES da outorga da licença ambiental, mas só produzirá efeitos após a obtenção desta última pelo titular. A nova redação favorece também a discricionariedade fiscalizatória da ANM, já que prevê que a qualquer momento o cumprimento da GU poderá ser objeto de ação fiscalizatória por parte da Agência, não devendo ocorrer, necessariamente, antes da concessão do título.

As alterações entram em vigor na data de publicação da Resolução e são parte do Plano Lavra, o conjunto de medidas anunciadas pela ANM para fomento do Setor Mineral.

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