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ANM corrige redação da resolução Nº 46



Editada inicialmente com erros materiais que divergiam do teor do que havia sido deliberado pela Diretoria Colegiada, a Resolução ANM nº 46 foi finalmente corrigida através da Resolução AM nº 50, publicada hoje no Diário Oficial da União.

O principal erro corrigido diz respeito à contagem do número de dias a ser acrescido aos títulos minerários suspensos por força da Resolução nº 28 de 24 de março de 2020.

De acordo com a nova redação, os títulos cujos termos finais de vigência incidirem no período entre 20 de março de 2020 e 1º de janeiro de 2021 terão acrescido o número de dias equivalente a 288 dias subtraídos o número de dias entre a data do seu vencimento e 01.01.2021.

Já os títulos outorgados entre 20 de março de 2020 e 1º de janeiro de 2021 serão acrescidos do número de dias entre a sua publicação em 2020 e 01.01.2021.

Os títulos cujos prazos de vigência se encerrem após 01.01.21 terão 288 acrescidos após o fim de seu prazo original.

Outra mudança prevista na resolução publicada hoje diz respeito à cobrança da Taxa Anual por Hectare que será cobrada de forma integral e não pro rata como inicialmente divulgado.

A prorrogação será automática e os titulares que não tiverem interesse em ter seus títulos prorrogados deverão peticionar nesse sentido até a data limite de 31.12.20.

Nós da FFA estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o texto da Resolução.



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