top of page

ANM prorroga suspensão de prazos minerários



Através da Resolução nº 36 publicada no DOU de hoje, a ANM prorrogou até 30 de junho a suspensão dos prazos processuais e materiais de competência da Agência determinada pela Resolução nº 28 de 24.03.2020.

Além da extensão do período de suspensão, a Resolução publicada hoje acrescentou novo inciso ao artigo 1º, incluindo como hipótese de suspensão os prazos para cumprimento de exigências previstas no art. 27 do Código de Águas Minerais, que na publicação original havia sido incluída expressamente como exceção no artigo 3º.

De acordo com o texto publicado hoje, a alteração se justifica diante das dificuldades materiais para que técnicos da ANM, do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou de outros laboratórios, façam deslocamentos intermunicipais ou interestaduais para fiscalização in loco e coleta de amostras, diante das medidas de enfrentamento da COVID-19.

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page