Suspenso desde março de 2020 em razão da Pandemia da COVID-19, o atendimento presencial nas instalações da ANM deverá retornar, de forma gradual e com adoção de medidas de segurança, a partir de 9 de agosto de 2021.
A Resolução ANM nº 77/2021 publicada hoje no Diário Oficial da União estabelece as diretrizes e procedimentos para a retomada do atendimento presencial pela Agência, estabelecendo que o atendimento será feito mediante agendamento prévio sujeito à aprovação da Unidade, o qual deverá ser requerido através de formulário próprio, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência da data pretendida.
Os atendimentos deverão observar o distanciamento de 1 metro entre atendente e interessado e serão limitados a duas pessoas por horário, observando o intervalo de 30 minutos entre cada atendimento.
A fim de obterem vistas de processos, os interessados deverão, antes do pedido de atendimento, protocolizarem pedido de vistas por meio do sistema de protocolo digital. Além disso, será de responsabilidade do interessado providenciar equipamentos a serem utilizados para eventual necessidade de cópia de documento, como máquina fotográfica e scanner de mãos.
A Resolução estabelece ainda que, sempre que possível, será priorizada a realização de reuniões virtuais, bem como a concessão de vistas de documentos digitalizados, caso disponíveis.
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