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CONCLUÍDO RELATÓRIO DO GT MINERA



Foi apresentado ontem, 01º de dezembro de 2021, em Reunião Deliberativa Extraordinária, o relatório final preliminar do GT MINERA, que trouxe algumas mudanças com relação ao texto apresentado em 10 de novembro de 2021, referente às propostas de alteração ao texto do Código de Mineração.


Considerando os pontos trazidos em nossa análise sobre a versão preliminar do relatório, verificamos que o Grupo de Trabalho retornou com:


1. a regra, prevista atualmente no Código, de que a Portaria de lavra, para extração de minerais estratégicos, seja concedida pelo MME.

2. Dentre os minerais considerados como estratégicos, para o Governo Federal, estão: Minério de Fosfato, Minério de Cobre, Minério de Alumínio, Minério de Ferro, Minério de Ouro e Minério de Manganês, nos termos da Resolução Nº 2 de 18 de junho de 2021.

3. Outra modificação que foi feita, no sentido de manter a regra atual vigente, é de limitar o prazo do alvará de pesquisa para 3 (três) anos, ao invés dos 4 (quatro) anos propostos na versão preliminar. No entanto, o texto novo exclui o prazo mínimo de alvará (atualmente de 1 ano).


Algumas inclusões importantes observadas foram:


(i) a obrigação de apresentação de relatório anual para guia de utilização, considerando que a mesma ficaria válido até a concessão de lavra, sob pena de perda de sua validade;

(ii) a possibilidade dos detentores de concessão de lavra em áreas vizinhas de cobrir a oferta ganhadora do leilão;

(iii) a previsão da oferta de áreas, em leilão, exclusivamente para PLG (Permissão de Lavra Garimpeira) creio que deve ser um ponto bem detalhado por resolução pois não podemos prejudicar jazimentos relevantes ;

(iv) previsão de indenização trabalhista em caso de extinção ou caducidade da portaria de lavra; e

(v) a introdução de artigo que visa regular a intervenção de outros poderes (estaduais e municipais) na concessão de títulos minerários.


No que diz respeito à aprovação tácita para concessão de títulos minerários, a inclusão foi mantida, mas o prazo de inércia da ANM foi aumentado de 180 dias para 1 ano.


A modificação mais desfavorável identificada no novo texto foi a exclusão da não obrigatoriedade de apresentação prévia de licença ambiental para outorga de títulos minerários, uma medida que julgamos era muito bem recebida pelos mineradores, talvez aqui pudessem ter ponderado o GT tal possibilidade para pequenos e médios projetos.


Por outro lado, o novo texto exclui a possibilidade de outorga de permissão de lavra de superfície, em área onerada por requerimento ou autorização de pesquisa, bem como retorna com a regra da disponibilidade para reincidência de descumprimento de exigências com vistas à melhor instrução do requerimento de concessão de lavra.


No geral, o novo texto apresentado pelo Grupo de Trabalho trouxe novas modificações importantes, bem como excluiu o item de principal preocupação introduzido pela versão preliminar do relatório, atendendo a clamor do setor.


Creio que todos que condenaram inicialmente a iniciativa parlamentar, hoje consideram que o novo não necessariamente é ruim, nesse sentido fica aqui o nosso agradecimentos a Deputada Greyce e ap Deputado Romam, assim como demais integrantes do GT pelo belo trabalho, é com otimismo que recebemos esta nova geração de parlamentares da mineração.

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