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Medida Provisória nº 1.045/2021



Foi publicado ontem (28/04/2021) a Medida Provisória nº 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

O novo programa tem prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias e tem como objetivos a preservação do emprego e da renda, a garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais e a redução do impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública causadas pela pandemia da covid-19.

Entre as medidas previstas por esta Medida Provisória nº 1.045/2021 estão a possibilidade das empresas reduzirem a jornada e os salários de seus funcionários, além de suspenderem, temporariamente, os contratos de trabalho, sendo certo que, para implementação dessas medidas, será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.

A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

A Medida Provisória prevê, ainda, o pagamento mensal, pelo Governo Federal, do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.

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