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Medida Provisória 1.049



Foi publicada no dia 17.05.2021 a Medida Provisória nº 1.049, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.

A ANSN tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro e tem como finalidade monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica, as atividades e instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação em todo o território nacional.

A ANSN tem como órgão de deliberação máxima uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Presidente e dois Diretores, os quais serão nomeados pelo Presidente da República.

No exercício do poder de fiscalização, a ANSN poderá aplicar sanções, tais como multa, suspensão temporária, parcial ou total da instalação nuclear, revogação de autorização ou licenciamento, e até mesmo perdimento de equipamentos e materiais nucleares e radiológicos apreendidos.

A Medida Provisória nº 1.049 alterou também a Lei nº 6.189/74, prevendo que na pesquisa ou na lavra autorizadas, a ocorrência de urânio ou tório obriga o titular a comunicar o fato à ANSN, à ANM e à INB, sob pena de revogação da autorização.

Prevê também que, verificada a ocorrência de urânio ou tório em quantidades de valor econômico superior ao da substância mineral pesquisada ou lavrada, a jazida será incluída no monopólio e classificada pela ANSN conforme o grau de concentração e quantidade dos referidos minérios e da viabilidade econômica de exploração. Por outro lado, caso seja verificada a ocorrência de urânio ou tório em quantidades de valor econômico inferior ao da substância mineral pesquisada ou lavrada, a autorização de pesquisa poderá ser concedida ou mantida, desde que sejam observadas as condições específicas de segurança, prazo, idoneidade e capacidade técnica e financeira do responsável.

A Medida Provisória nº 1.049 alterou também a Lei nº 9.765/98, que dispõe sobre a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações – TLC, alterando as hipóteses de incidência e valores, na forma do Anexo II à Medida Provisória.

O disposto na Medida Provisória nº 1.049 produzirá efeitos na data de entrada em vigor do Decreto que aprovar a Estrutura Regimental da ANSN, com exceção das alterações de hipótese de incidência e de valor da TLC, as quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acesse o texto da Medida Provisória na íntegra aqui.

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