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Prorrogação dos prazos da resolução 28



Foi prorrogada mais uma vez a duração da suspensão dos prazos processuais e materiais dos titulares de direitos minerários prevista na Resolução ANM nº 28 de 24 de março de 2020, em razão da Pandemia da COVID-19.


Diante da perspectiva de vacinação do público adulto em todo o território nacional e da necessidade de ajustes nos sistemas e procedimentos internos da Agência para a retomada dos prazos administrativos, a Resolução ANM nº 76, publicada hoje no Diário Oficial da União, estendeu a suspensão dos prazos administrados pela Agência até 30 de setembro de 2021.


A Resolução publicada hoje alterou os artigos 1º da Resolução nº 28/2020 e 3º da Resolução nº 46/2021, os quais tratam apenas das datas de vigência da suspensão e contagem de prazos, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos. Assim, continua válida a regra geral da prorrogação automática, a qual se dará a partir de 1º de outubro de 2021. Os titulares que não tenham interesse na prorrogação de seus títulos deverão manifestar-se nesse sentido através de simples peticionamento até 30 de setembro de 2021.

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