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É Publicada no Diário Oficial da União a Resolução ANM nº. 51/2020



08/01/2021

Em 29/12/2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução ANM nº. 51 que estabelece uma série de obrigações ao minerador relativas à apresentação de Avaliação de Conformidade e Operacionalidade para as barragens que possuem o Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração, nos termos dos §1ºe 2º do artigo 9º. Da Portaria 70.389 de 2017.

Segue abaixo uma síntese das obrigações previstas na Resolução ANM nº. 51 de 2020:


Em relação aos itens 3 e 4 acima indicados, aplicam-se as seguintes previsões:



A ACO deverá ser realizada por equipe independente multidisciplinar distinta da equipe que elaborou o PAEBM com o devido registro do CREA e deverá emitir ART especifica para este fim.

A Resolução nº. 51 de 2020 entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ou seja, em 27 de janeiro de 2021.

Cumpre-nos registrar ainda que de acordo com o Art. 13, as barragens novas e/ou que devido a alteração de DPA a enquadre na obrigatoriedade de possuir PAEBM, terão até 2022 para apresentar o primeiro RCO e DCO.

Vale salientar que o não cumprimento das obrigações previstas na Resolução sujeitará o infrator a multa (XIX do art. 34 do Decreto de Lei nº 9.406, de 12 de junho de 2018), além da interdição imediata da barragem.

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