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A Resolução ANM nº 85/2021 de 02 de dezembro de 2021.



No dia 02 de dezembro de 2021 a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução ANM nº 85/2021, que dispõe sobre os procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis. A resolução entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022 e será de grande impacto para o futuro da mineração brasileira. Apesar de aparentemente simples, sua edição levou quase 2 anos para ser concluída, mas finalmente conseguimos um texto de grande significado e importância.


Para a Resolução foi considerado o disposto na Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, os benefícios ambientais decorrentes do aproveitamento de rejeitos e estéreis além da necessidade de aperfeiçoamento e atualização da legislação, bem como dos procedimentos técnicos operacionais na atividade de mineração, em função do aporte de novas tecnologias e tendências globais no setor.


No caso do Brasil, é de se destacar a sinergia que se estabeleceu, do ponto de vista da regulação, entre a Lei da PNRS e os dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).


No entanto, apesar da citada integração, surge uma dissonância conceitual no que o setor mineral caracteriza ser rejeito. Assim, a Resolução ANM nº 85/2021 definiu o conceito de rejeitos, dos estéreis e do título autorizativo de lavra.


No artigo 3º da Resolução há previsão de aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis independente da obtenção de nova outorga mineral, quando vinculados à mina onde foram gerados e exercido pelo titular do direito minerário em vigor. Essa talvez seja a grande inovação trazida pela Resolução, pois as empresas finalmente poderão dar destino a britas, areias e etc., decorrentes de seu processo industrial sem depender de título, cubagem e autorização. Esse era um enorme obstáculo que, uma vez ultrapassado, pode reduzir o custo da construção civil e inclusive reduzir o impacto ambiental.


Contudo, é importante lembrar que o exercício desse direito está condicionado às seguintes obrigações: 1) prever as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar; e 2) informar dados sobre rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra (RAL).


Caso o aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis acarrete mudanças no processo produtivo e/ou na escala de produção previstos originalmente no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar, o titular do empreendimento de mineração deve requerer à ANM a modificação do mesmo. Por outro lado, caso não ocorra mudanças no processo produtivo, basta que o titular do empreendimento de mineração comunique à ANM na ocasião da apresentação Relatório Anual de Lavra (RAL) a inserção desses produtos em seu processo produtivo, nos termos da Portaria DNPM nº 70.507, de 23 de junho de 2017.


É importante destacar que caso o aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis objetive substância não autorizada no título minerário, o titular deverá solicitar à ANM o aditamento de nova substância, conforme artigo 47, inciso IV e parágrafo único do Código de Mineração e artigo 34, inciso IV, do Decreto nº 9.406, de 2018. Esperamos que tal medida se dê por simples peticionamento, sem que sejam necessárias quaisquer autorizações ou vistorias.


Além disso, de acordo com a Resolução ANM nº 85, para fazer jus à redução de 50% da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a que se refere o § 7º, do Art. 6º, da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, o interessado deverá informar, no ato do requerimento de aditamento acima, a cadeia produtiva a que se destina(m) a(s) nova(s) substância(s).

Por fim, os Anexos I e II da Resolução ANM nº 85 dispõem sobre o conteúdo mínimo a ser apresentado à ANM para fins de modificação do Plano de Aproveitamento Econômico, Plano de Lavra ou peça técnica similar e as informações mínimas a serem apresentadas para fins de aproveitamento de rejeitos e estéreis somente quando o aproveitamento objetivar substância mineral não autorizada no título minerário.

O entendimento que o rejeito de hoje pode ser o minério de amanhã é uma importante forma para a otimização e redução da acumulação de rejeitos do setor, bem como para identificar novos usos para os resíduos gerados. Assim, com a entrada em vigor da Resolução ANM nº 85, esperamos poder ajudar na crise de moradias, melhorar vias de acesso e, ao mesmo tempo, reduzir impactos ambientais resultantes da lavra.


Texto de autoria de Luis Azevedo e Bianca Menezes, sócio e advogada da FFA Legal Ltda.

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