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O impacto do COVID-19 frente ao cumprimento de obrigações ambientais



O impacto do COVID-19 frente ao cumprimento de obrigações, notificações, exigências, prazos, requerimentos e condicionantes ambientais em face da suspensão do atendimento ao público nas entidades ambientais do Brasil.

Resumo

A presente análise visa colocar em discussão e propor soluções em tempos de isolamento social na medida em que as instituições privadas do setor produtivo utilizadoras de recursos naturais enfrentam dificuldades sem precedentes e precisam se adaptar a um ambiente novo e desafiador face as obrigações advindas de seus compromissos ambientais.

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Os compromissos são variados, podem decorrer de condicionantes de licenças ambientais, monitoramento de atividades, coleta de dados, amostras, apresentação de relatórios, elaboração de estudos que envolvem visitas a campo em determinado período hidrológico, solicitações de licenças, renovação de licenças, enfim uma gama de atribuições a serem cumpridas tempestivamente num período em que há restrições de locomoção, transporte e suspensão do atendimento ao público nas entidades ambientais de todo o território brasileiro.

Vivemos um momento sem precedentes. Uma série de restrições às nossas vidas pessoais e profissionais foram impostas. Como adaptar sua gestão obrigacional ambiental, realizar as diligências do dia a dia on line, já que o corpo a corpo tão necessário e essencial com as entidades ambientais competentes estão com atendimento presencial suspensos?

Diante deste cenário que se apresenta, as incertezas permeiam o setor produtivo brasileiro. Num momento tão delicado, alguns defendem a segmentação do isolamento social e são tidos como insensíveis, mas não é esse objetivo desta reflexão. O desafio está lançado, a pandemia terá um fim e além de nos planejarmos, temos que potencializar os nossos esforços para dar continuidade ao que vinha sendo feito.

Num país onde os prazos para se obter licenças, autorizações ambientais são até 3 vezes maiores que a média mundial, garantir tal continuidade significa assegurar sobrevivência de empresas, empregos e da própria sociedade brasileira.

O COVID-19 afeta os investimentos e despeja mais incerteza sobre os resultados financeiros dos projetos no Brasil. Não só menos recursos estarão disponíveis no mundo, mas esta situação certamente acarretará na retração de investimentos no setor produtivo brasileiro.

A questão aqui norteia pela seguinte provocação: como o setor das indústrias extrativas minerais pode manter seus ativos sadios e longe de vulnerabilidades que podem ser criadas pela ausência de cumprimentos de obrigações ambientais e como minimizar os atrasos adicionais nas obtenções de licenças e autorizações trazidas pelo COVID 19?

Os gestores do patrimônio ambiental das companhias extrativas de minério devem rever seu planejamento estratégico, revisitar suas metas, revisar o quadro de atividades e redirecionar funcionários diante da realidade do home office que a nova realidade nos impôs. Imperioso é encontrar a solução e atuar imediatamente para blindar seus ativos das aqui referidas adversidades.

É fato que alguns compromissos e obrigações oriundas, por exemplo, de condicionantes ambientais, não poderão ser cumpridas. Se viagens estão suspensas, como realizar aquela campanha e ou monitoramento in loco de fauna exigido e já contratado com prazo determinado para ocorrer em determinado ciclo hidrológico?

Precisamos nos reinventar e criar mecanismos alternativos em face das obrigações que se apresentam. O cumprimento de condicionantes é só um exemplo. Mas e aquela licença ambiental que vai vencer e é fundamental para que sua renovação seja requerida 120 dias antes da data de vencimento de forma a garantir a não interrupção das atividades[1]? Como fazer aquele relatório de cumprimento de condicionantes essencial para subsidiar o pedido da licença subsequente? Como cumprir determinada notificação e/ou exigência para manter as licenças ativas, e reduzir o risco de uma inconformidade e ou não cumprimento tempestivo de determinada obrigação?

É certo que a dinâmica e o dia a dia das atividades minerárias e sua relação com o meio ambiente apresentam desafios bastante peculiares e um dos requisitos básicos para o funcionamento das atividades produtivas utilizadoras de recursos naturais é estar com todas as suas licenças dentro do prazo e cumprir todas as condicionantes impostas pela entidade ambiental. Essa tarefa é árdua, exige um controle afinado e total de todos os documentos, planilhas, cronogramas, enfim, uma série e complexa gestão do patrimônio ambiental da empresa.

Caso contrário, a sua empresa estará vulnerável a uma série de restrições, aplicação de sanções, penalidades e pior, sujeita a um ato de suspensão da licença, embargo das atividades com consequências desastrosas e ou ter sua análise suspensa, que poderá ser arquivada diante do não cumprimento de determinada obrigação[2]. Além disso, determinada inconformidade poderá servir de provocação para o Ministério Público ingressar com ações civis vindo a tumultuar ainda mais o ambiente criado pela COVID-19.

Sabemos que boa parte das medidas de prevenção e compensação de impactos ambientais são complementadas através da imposição de condicionantes. Objetivamente, condicionantes de licenças ambientais, são as obrigações impostas quando da emissão das licenças, com vistas a implementar, incrementar, suprir alguma lacuna, ajustar algum detalhe não previsto nos estudos ambientais, de forma a dar completude ao ato e assegurar maior proteção ao meio ambiente, mitigando e compensando os impactos gerados pela respectiva atividade produtiva de forma a garantir o funcionamento do empreendimento.

O descumprimento de condicionantes podem gerar autuações e consequentes sanções penais, civis e administrativas previstas em Lei e como já mencionado, poderá ainda dar causa a suspensão da licença e ou embargo das atividades.

Nesse cenário, não cumprir condicionantes não é uma opção. A falta de seu cumprimento oferece um risco sério às operações do projeto e o desafio é: Como o gestor do patrimônio ambiental pode se resguardar e cumprir com estas condicionantes durante o isolamento social?

Devemos considerar que diante da necessidade de cumprimento de determinada obrigação, antes de se chegar à conclusão da inviabilidade de cumprimento, há que se recorrer, em tempos de pandemia, ao bom senso, ao uso de inovações tecnológicas, dados históricos, correlações, etc. Por exemplo, se é necessário apresentar um relatório de conclusão de obras do alteamento da barragem e/ou realizar a coleta de dados in loco, que seriam uma das condicionantes da Licença de Instalação, podemos sugerir que se realize um voo de drone e apresentar o vídeo e o relatório fotográfico, dados de piezômetro, pluviometria, etc., para que se cumpra a obrigação em tempo.

Já em relação a coleta de dados in loco, esta, de fato estaria prejudicada? Entendemos que não necessariamente, pois dentro do possível, o técnico pode ir isoladamente ao local e coletar os dados e ou fazer a amostragem necessária, sem ter como solução pedir a prorrogação do prazo para o seu cumprimento. Agora, se de fato for inviável de cumprir, não haverá outra alternativa senão, de forma justificada[3] apresentar o pedido com o registro das dificuldades enfrentadas para o seu cumprimento.

Em momentos de crise, espera-se que a entidade ambiental ultrapasse a objetividade em sua atuação, levando em consideração àqueles que cumpriram suas obrigações e atuaram diante de um cenário tão adverso.

Expor métodos alternativos e inovadores, certamente irão ser bem recebidos. Há dificuldades em ambos os lados, do empreendedor e do regulador, lembre-se disso!

É momento de se diferenciar e atuar proativamente, lembrando que a entidades ambientais, também atuando de forma remota, estarão estudando e examinando o que lhes for submetido durante a pandemia.

Sabe-se que o atendimento ao público nas entidades ambientais de todo o Brasil está suspenso. Logo, restou prejudicado o simples ato de realizar um protocolo de determinada obrigação. Alguns Estados suspenderam os prazos, outros criaram a alternativa de se realizar o protocolo via e-mail. Enfim, estamos diante de uma situação não prevista que pode resultar em consequências, impactos não desejados e gravíssimos, com a imediata paralisação e ou embargo das atividades que, entendemos que são essenciais ao país.

Minas Geais e Pará disponibilizaram no sitio eletrônico os e-mails de servidores para contato de acordo com a necessidade e objeto de questionamento. No Mato Grosso, os prazos para licenciamento ambiental, autuações e demais processos administrativos conduzidos por aquela Secretaria estão suspensos. Já os protocolos deverão ser feitos mediante agendamento pelo e-mail do protocolo geral da Secretaria. Outros Estados, a exemplo do Pará, instituiu o protocolo eletrônico através de e-mail. A entidade ambiental do Amazonas e do Tocantins decidiram disponibilizar canais de comunicação para o atendimento on-line aos interessados. No Rio Grande do Sul e no Pará, os Estado, através da FEPAM e SEMAS respectivamente, visando a não interrupção do monitoramento, fiscalização e a proteção ao meio ambiente, aparamentou na casa de servidores com ferramentas tecnológicas e diariamente ocorrem dezenas de encontros por videoconferência entre os servidores.

Estes foram alguns exemplos que demonstram a importância do setor, tido como essencial, o que garante que as equipes das entidades ambientais permaneçam monitorando os empreendimentos, atuando na fiscalização e nos atendimentos de emergência.

Vimos então, que diante de um cenário de incertezas, toda a atividade se molda de forma a buscar manter-se ativa e produtiva. O que podemos constatar é que recursos, métodos e operações antes não utilizados vem neste momento tomar força e com toda a certeza sairemos melhores como sociedade quando essa crise se for.

Recomendamos que diante de qualquer necessidade de cumprimento de obrigações e ou emergências que se utilizem das inovações tecnológicas e recorram aos canais de comunicação dispostos pelas entidades ambientais competentes de modo a estabelecer um diálogo antecipado frente às necessidades.

Este artigo de: LUIS MAURÍCIOAZEVEDO (OAB 80412 RJ) e FREDERICO TORQUATO (OAB/MG 102.573) e é propriedade da FFA LEGAL e direcionado a seus clientes e parceiros.


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