top of page

O Papel da Mineração na Agenda 2030





RESUMO


A ONU tem tido importante papel no combate aos males que assolam o planeta e sua população, tendo estabelecido, em 2000, oito objetivos a serem alcançados para a erradicação da pobreza no mundo. Novamente, em 2015, os países-membros da ONU assinaram compromisso para o alcance de novos objetivos, chamados de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os quais mantêm, como finalidade principal, a erradicação da pobreza a nível mundial. Esse compromisso, chamado de Agenda 2030, estabelece metas e ações a serem desenvolvidas pelos governos, empresas e cidadãos, tendo o prazo de 15 anos para seu pleno e completo alcance. O setor mineral, tendo um importante papel na economia brasileira, pode ser um protagonista na implementação dessas ações, modificando, inclusive, a sua percepção por parte da sociedade, que é, normalmente, negativa.


O objetivo deste artigo é demonstrar o papel que as mineradoras podem ter no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como elucidar as vantagens que podem ser obtidas ao persegui-los.


Palavras-Chave: Empresas, ONU, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Agenda 2030, mineração.


ABSTRACT


The UN has had an important role fighting the evils that devastate the planet and its population, having established, in 2000, 8 goals to be reached for the ending of poverty in the world. Again, in 2015, UN’s member states signed a commitment for the reaching of new goals, called the Sustainable Development Goals, which maintain, as main purpose, the ending of poverty in the world. Such commitment, called 2030 Agenda, establishes targets and actions to be developed by the governments, companies and citizens, with a 15 years deadline to be fully and completely reached. The mining sector, having an important role in Brazilian economy, can be a major player in the implementation of these actions, modifying their perception, by part of the society, which normally is negative.


This article aims to demonstrate the role that mining companies may have to reach the Sustainable Development Goals, as well as clarify the advantages that may be obtained by pursuing them.


Key words: Companies, UN, Sustainable Development Goals, 2030 Agenda, mining.


------------------------------------------------------------------------------


O conceito de “Desenvolvimento Sustentável” não é novo, passando a ser adotado de forma global a partir da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente, em 1972, em Estocolmo. Desde então, o conceito evoluiu e teve sua aplicação cada vez mais frequente em todos os setores da economia.


Ao longo dos anos outras conferências com o mesmo conteúdo foram realizadas e, em setembro de 2000, foi divulgada a Declaração do Milênio da ONU, que consiste em um compromisso de 191 nações de combate à extrema pobreza e outros males da sociedade, através de 8 objetivos principais, os chamados Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), os quais seriam alcançados até 2015.


Em setembro de 2015, representantes de 193 estados-membros da ONU se reuniram para avaliar o andamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, confirmando e reconhecendo que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema continua sendo o maior desafio global, além de ser requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.


Diante disso, foi criada a Agenda 2030, um plano de ação para fortalecimento da paz universal, incluindo pessoas, planeta e prosperidade. Trata-se de um plano de colaboração, que deu continuidade aos ODM´s e foi chamado de “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”. O plano trouxe 17 objetivos de desenvolvimento sustentável – os ODS, cuja principal finalidade é a erradicação da pobreza e promoção de vida digna para todos, respeitando os limites do planeta.


Atualmente empresas de todo o mundo e de todos os setores tem sido questionadas – seja pelas comunidades com que se relacionam, seja por seus colaboradores, seja pelo poder público, ou até mesmo por seus investidores – acerca das práticas que garantem o alcance dos ODS definidos na Agenda 2030. E isso não é diferente com o setor mineral.


No Brasil, o setor mineral é responsável por 4% (quatro por cento) do Produto Interno Bruto – PIB, além de gerar mais de 200 mil empregos diretos e 800 mil empregos indiretos. As mineradoras são, portanto, importantes players da economia brasileira. Assim, podemos considerar que, diante de todos os objetivos estabelecidos na Agenda 2030, criou-se um desafio, mas também uma grande oportunidade, para o setor minerário. Cabe, então, analisar como a Mineração pode – e deve – contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pela ONU.


Inicialmente, cabe esclarecer que a Agenda 2030 tem como fundamento três conceitos básicos para abordagem e aplicação dos ODS. O primeiro é o fato de que os objetivos devem ser considerados de maneira integrada e indivisível, ou seja, há correlação direta entre eles, de forma que o alcance de um acaba por contribuir para o alcance de outro. Em segundo lugar, tem-se que as metas e objetivos devem ser praticados de forma universal, ou seja, por todos os países e todos os segmentos da Sociedade. Por fim, há que se considerar que os resultados visam garantir melhor qualidade de vida a todos os povos e culturas, sem exceção.


A mineração sempre foi vista como causadora de grande degradação ambiental, agravamento de desigualdade econômica, condições precárias de trabalho, riscos à saúde do trabalhador, desigualdade de oportunidades, conflitos armados, dentre outros aspectos que vão na contramão dos objetivos da ONU.


Portanto, cabe a nós, representantes deste importante setor, transformar a visão da sociedade em relação à mineração. Nesse sentido, a busca efetiva pelo alcance dos ODS da ONU, através da implementação de algumas medidas e mudanças na condução de nossos negócios, pode contribuir, em muito, para o fortalecimento da imagem do setor mineral, que, no melhor dos cenários, poderia, inclusive, ser considerado o líder no alcance das ODS no Brasil.


Visando isso, o Fórum Econômico Mundial, em parceria com Centro de Investimento Sustentável da Universidade de Columbia, a Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável e o PNUD, com apoio da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ) lançaram o “Atlas: Mapeando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Mineração”[1], documento que mapeia e lista as maneiras como a mineração pode auxiliar o alcance dos ODS.


Considerando que a maioria dos títulos de cada um dos 17 ODS são autoexplicativos, deixaremos aqui de esclarecer um a um, limitando-nos a analisar quais medidas podem ser adotadas pelos atores do setor mineral brasileiro a fim de alcançar cada um daqueles objetivos.


ODS 1. Erradicação da pobreza – a atividade mineral é muitas vezes exercida em áreas remotas, com pouco acesso ou acesso precário aos serviços básicos e em comunidades extremamente pobres. Para contribuir com a diminuição da pobreza em tais regiões, é preciso valorizar a mão de obra local, seja com programas de treinamento e capacitação, seja com a oferta de empregos para os locais; deve também priorizar a aquisição de produtos e serviços da comunidade onde o empreendimento está inserido, além de oferecer serviços básicos, como construção de escolas e hospitais. Além disso, as mineradoras devem se empenhar para recolher os impostos e royalties decorrentes da atividade mineral de forma adequada e transparente, garantindo uma correta distribuição de receita aos entes afetados direta ou indiretamente pela mineração.


ODS 2. Fome zero e agricultura sustentável – a agricultura é, muitas vezes, a principal atividade desenvolvida pelas comunidades de onde a mineração atua. Assim, é importante que a atividade mineral neutralize seus impactos nos solos, água, flora e fauna locais. O monitoramento de rios e solos, a fim de garantir que não estão sendo contaminados pela atividade, também é fundamental. Nos locais de maior pobreza, o oferecimento de cestas básicas e outros tipos de auxílio alimentar também são positivos. Por fim, vale lembrar que a produção de fertilizantes e micronutrientes contribui com o desenvolvimento da agricultura em todo o mundo.


ODS 3. Saúde e bem estar – a periculosidade e insalubridade associados a alguns postos de trabalho próprios da mineração devem ser minimizados através da adoção de medidas rígidas de controle, por exemplo, de emissão de gases, trepidações de maquinários, uso de EPI´s, disseminação de pragas, uso adequado de explosivos, dentre outros. A empresa pode realizar campanhas de vacinação tanto para seus colaboradores como para as comunidades onde está inserida, além de construção de hospitais e realização de programas de conscientização contra doenças sexualmente transmissíveis e uso abusivo de álcool e drogas. Outra medida importante e que vem ganhando destaque nos dias atuais é o cuidado com a saúde mental dos trabalhadores.


ODS 4. Educação de qualidade – também associada à ODS 1, uma medida possível para promover a educação nas comunidades onde atua, seria o oferecimento de programas de capacitação, de forma a qualificar a mão de obra local. Além disso, a construção de escolas e bibliotecas, e doação de livros e computadores também contribui para a educação infantil. Em relação a seus próprios trabalhadores, as mineradoras podem oferecer bolsas de estudo, desenvolvendo as habilidades profissionais dos colaboradores, seja através de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação.


ODS 5. Igualdade de gênero – apesar de notórios avanços nos últimos anos, a mineração ainda é vista como uma indústria essencialmente masculina, principalmente nas atividades de campo. Assim, para garantir a igualdade de gênero, as empresas devem aumentar a oferta de vagas para mulheres, com iguais condições de trabalho e de salário dos homens. Além disso, sendo um ambiente de trabalho predominantemente ocupado por homens, os empregadores devem garantir segurança às mulheres no desempenho de suas funções, desde as mais básicas até as de liderança. A repressão a toda e qualquer forma de discriminação também deve ser feita.


ODS 6. Água potável e saneamento – considerando o alto impacto da atividade mineral no meio ambiente, é importante que as empresas neutralizem eventuais danos nas fontes de água locais, além de fazerem um adequado monitoramento contra eventuais contaminações. As empresas também podem promover companhas de conscientização sobre o uso adequado dos recursos hídricos pelos colaboradores. Investimentos em infraestrutura e saneamento básico em comunidades mais carentes também garantem o alcance desse objetivo e podem ser promovidas pelas empresas mineradoras.


ODS 7. Energia Limpa e Acessível – a atividade mineral é grande consumidora de energia, sendo esse, inclusive, um de seus maiores custos operacionais. Afim de não prejudicar o alcance de outro ODS (ODS 13), há que se adotar medidas que visem à melhoria da eficiência energética, como investimentos em infraestrutura específica e conscientização pelo uso adequado de recursos energéticos. A substituição de geradores a diesel por fontes de energia renovável, como solar e eólica, também são importantes medidas. Além disso, oportunizar o acesso à energia elétrica a comunidades que não dispõem desse recurso é uma ação que garante este ODS, além de outros.


ODS 8. Trabalho decente e crescimento econômico – este ODS está diretamente ligado a outros ODS já citados, como o 1 e 4. O oferecimento de oportunidades aos trabalhadores das comunidades onde atua, a contratação de serviços locais e o oferecimento de programas de capacitação favorecem o aumento do emprego em regiões remotas, aumentando consequentemente o crescimento econômico dessas populações. Além disso, é de fundamental importância que as empresas garantam que, em suas operações, – e exijam o mesmo de suas terceirizadas – não sejam adotadas práticas consideradas como o que atualmente se conhece por escravidão moderna. Ou seja, há que se coibir o labor em condições análogas à escravidão, o que inclui, por exemplo, o tráfico de pessoas, a servidão, o casamento forçado, o trabalho infantil e o recrutamento enganoso.


ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura – as medidas previstas para os ODS 1 e 8 contribuem diretamente para o alcance deste ODS. A realização de obras de infraestrutura básica pelas mineradoras nos locais onde operam promove o desenvolvimento e a redução da pobreza nesses locais. A colaboração com o poder público local para a construção de escolas, hospitais, estradas, melhorias no transporte público e serviços essenciais, além de garantir melhores condições para a operação do empreendimento mineiro, deixa um legado importante para a região depois que a mineradora encerrar suas atividades.


ODS 10. Redução das desigualdades – todos os demais ODS relacionados ao desenvolvimento econômico e social estão diretamente relacionados ao ODS de redução das desigualdades. O investimento nas comunidades locais, seja na infraestrutura, seja na educação, seja nas ofertas de emprego, dentre outras medidas, tendem a reduzir as desigualdades sociais e econômicas sofridas por esses grupos. De forma mais específica, podemos citar também a adoção por parte das empresas de programas de treinamento e campanhas de conscientização que possibilitem a inclusão de grupos menos favorecidos e marginalizados.


ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis – este ODS decorre da constatação de que atualmente 50% da população mundial vive em centros urbanos, devendo esse percentual crescer ainda mais nos próximos anos. Assim, é importante garantir que o crescimento das cidades e sua ocupação seja feita de forma sustentável, de modo a não contribuir com a degradação ambiental. Neste ODS estão previstas medidas como incentivo à reciclagem, o adequado armazenamento e o reaproveitamento dos resíduos da mineração, o controle da emissão de gases e ruídos, manutenção e criação de espaços verdes comuns.


ODS 12. Consumo e produção responsáveis – as empresas alcançarão este objetivo quando conscientizarem seus colaboradores e puserem em prática medidas que reduzam o consumo de recursos como água e energia, além de reduzirem de forma considerável a geração de resíduos. A adoção de técnicas de reciclagem e reuso de materiais, com uma orientação constante dos colaboradores e comunidade sobre consumo sustentável também são importantes.


ODS 13. Ação contra a mudança global do clima – como dito anteriormente, este ODS está diretamente ligado ao ODS relativo à energia limpa. As mudanças climáticas e o aquecimento global tem sido uma das principais preocupações ambientais dos últimos tempos, envolvendo o descongelamento das calotas polares e aumento do volume dos oceanos, e às tragédias climáticas de grandes proporções. Para reduzir os impactos no clima global, há que se investir em fontes de energia renovável, redução na emissão de gases que contribuem para o efeito estufa e, em alguns casos, favorecer a adaptação das comunidades aos eventos climáticos que possam vir a sofrer.


ODS 14. Vida na água – este ODS diz respeito à proteção da vida animal e vegetal marinhas e ao uso consciente dos oceanos e mares. Portanto, é especialmente importante para as mineradoras que operam em alto mar ou em regiões costeiras. Assim, seus estudos de impacto ambiental devem ter atenção especial quanto à vida marinha, disposição de rejeitos e possíveis impactos na reprodução das espécies. Medidas de proteção da vida marinha e de seus habitats devem ser adotadas a fim de reduzir os impactos, inclusive na vida das populações que vivem nessas regiões e dependem da pesca para sua subsistência.


ODS 15. Vida terrestre – Assim como no ODS anterior, este se refere às diferentes espécies de vida animal e vegetal, mas agora em terra. Assim, a mineração deve avaliar todos os possíveis impactos sobre as diferentes espécies e adotar medidas que mitiguem ou neutralizem impactos negativos, garantindo a manutenção de todas as espécies de vida, em todos os diferentes ecossistemas.


ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes – este ODS está ligado, principalmente, à proteção aos direitos humanos e à garantia do Estado de Direito. Assim, as empresas devem coibir todas as formas de injustiça, tratar os colaboradores e comunidades de forma igualitária e humana, monitorar e administrar possíveis conflitos e desincentivar todas as formas de corrupção e práticas ilícitas. Realizar treinamentos sobre direitos humanos, anticorrupção e compliance está dentre as medidas a serem adotadas. Implementar um canal de denúncias eficaz também é uma prática cada vez mais exigida nos dias atuais e que atende a este ODS.


ODS 17. Parcerias e meios de implementação – Por fim, este ODS está relacionado à aplicação e efetividade dos demais. Assim, devem as empresas atuarem em parceria umas com as outras, com as comunidades e com o Poder Público, sempre visando ao alcance de todos os ODS. Uma atuação transparente, que esclareça os limites de suas operações, os impactos que deverão causar nos locais onde atua, bem como o quanto deverá contribuir com impostos, empregos e melhorias estará de acordo com este ODS.


A mineração tem, portanto, o potencial, para auxiliar o Brasil e os demais países-membros a alcançarem todos os ODS objeto da Agenda 2030, podendo ser protagonista na implementação de ações neste sentido. No entanto, é possível verificar que ainda existe um longo caminho a ser percorrido.


De acordo com o relatório RMI Report 2020, publicado pela Responsible Mining Foundation[2], que avalia as políticas e práticas econômicas e ambientais das 38 maiores mineradoras no mundo, identificou-se que apenas algumas mineradoras ocupam uma posição de liderança na integração dos ODS, sendo certo que, em sua maioria, as empresas não apresentaram evidências de integração dos Objetivos em suas estratégias de negócios ou governança corporativa.


Importante apontar que as empresas do setor minerário que consigam demonstrar que estão tomando atitudes concretas visando ao alcance dos ODS, ganham confiança do governo, comunidades, colaboradores e investidores existentes e em potencial, além de demonstrarem respeito pelos povos afetados por suas atividades.


Dessa forma, as mineradoras que tomarem medidas e ações efetivas no sentido de alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, além de estarem contribuindo de forma direta para um mundo melhor, também contribuirão para a reputação e confiabilidade da empresa, e a qualidade de vida de seus colaboradores, o que impacta, consequentemente, em aumento de produção e maiores oportunidades de crédito e negócios.


Por fim, um protagonismo da Mineração Brasileira na implementação dos ODS da ONU poderá contribuir de forma significativa para um aumento da visibilidade e aceitação do setor que, apesar de tão relevante, ainda sofre notória antipatia por parte da Sociedade.

[1]http://www.undp.org/content/dam/undp/library/Sustainable%20Development/Extractives/Mining%20Atlas%20Vers%C3%A3o%20Final_Lan%C3%A7amento_Portuguese.pdf

[2]https://2020.responsibleminingindex.org/en




Posts recentes

Ver tudo
bottom of page