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A Função Extrafiscal das Taxas Ambientais e a Compensação Ambiental à Luz do Princípio da Precaução

Resumo: Este artigo discute a função extrafiscal das taxas ambientais e a compensação ambiental, relacionando-as com o princípio ambiental da precaução. Exploramos como essas ferramentas podem ser usadas para promover a conservação do meio ambiente e evitar danos irreversíveis, alinhando-se com a abordagem preventiva do princípio da precaução.


Palavras-Chave: Meio Ambiente, Compensação, Taxa, Princípio da Precaução


ABSTRACT: This article discusses the extra fiscal function of the environmental taxes and the environmental compensation, relating it to the environmental principle of precaution. We explore how these tools may be used to promote the preservation of the environment and to avoid irreversible damages, aligning with the preventive approach of the precaution principle.


Keywords: Environment, Compensation, Tax, Precaution Principle.


Introdução: O princípio da precaução é um dos pilares do Direito Ambiental, estabelecendo que a falta de certeza científica não deve ser usada como desculpa para postergar medidas destinadas a prevenir danos ao meio ambiente.


Diferente do princípio da prevenção, que lida com consequências de atos danosos previsíveis e, portanto, antecipáveis, o princípio da precaução “indica estratégias para lidar com a incerteza decorrente da impossibilidade de se antecipar as consequências de uma atividade humana[1].


O Princípio da Precaução foi incluído formalmente na Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, documento elaborado a partir da II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, conhecida como Rio-92:


Princípio 15

Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (tradução livre)[2].


No contexto das políticas ambientais, as taxas ambientais e a compensação ambiental são ferramentas importantes que podem ser usadas para colocar em prática o princípio da precaução.


Função Extrafiscal das Taxas Ambientais: As taxas ambientais são instrumentos econômicos que visam internalizar os custos ambientais nas atividades econômicas. Essas taxas são aplicadas a empresas ou indivíduos que causam impactos negativos no meio ambiente, incentivando a adoção de práticas mais sustentáveis e a redução da poluição. A função extrafiscal das taxas ambientais vai além da arrecadação de recursos para o Estado; ela tem o propósito de modificar o comportamento dos agentes econômicos, desestimulando a degradação ambiental e promovendo a adoção de tecnologias mais limpas.


No contexto do princípio da precaução, as taxas ambientais desempenham um papel fundamental. Elas impõem custos adicionais àqueles que causam impactos ambientais, independentemente de haver certeza científica sobre os danos iminentes. Assim, as taxas ambientais atuam como um mecanismo preventivo, incentivando evitar danos antes que surjam evidências científicas incontestáveis.


Compensação Ambiental: A compensação ambiental é outra ferramenta relevante para promover a proteção do meio ambiente, relacionando-se ao princípio da precaução. Ela consiste na obrigação de um empreendedor que cause impactos significativos ao meio ambiente compensar esses impactos por meio de ações como a criação ou restauração de áreas de preservação. Essa compensação tem o objetivo de equilibrar os danos ambientais causados com ações positivas que visam à conservação e restauração ambiental.


No âmbito do princípio da precaução, a compensação ambiental se encaixa perfeitamente, uma vez que os danos ambientais muitas vezes são irreversíveis. Mesmo na ausência de certeza científica absoluta, a compensação ambiental exige que os responsáveis pelos impactos assumam a responsabilidade e tomem medidas para mitigar os danos. Dessa forma, a compensação age como uma medida de precaução, impedindo que danos irreversíveis ocorram.


Conclusão: A função extrafiscal das taxas ambientais e a compensação ambiental desempenham um papel fundamental na implementação do princípio da precaução no Direito Ambiental. Elas permitem a atuação preventiva, baseada na incerteza científica, visando à proteção do meio ambiente e à conservação dos recursos naturais. Ao internalizar os custos ambientais e exigir a compensação por danos, essas ferramentas incentivam práticas sustentáveis e responsáveis. Assim, elas contribuem para a promoção da precaução como um princípio-chave na busca por um desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente para as gerações futuras.


Este artigo é de autoria de Samantha Monteiro Bittencourt, coordenadora do departamento jurídico da FFA Legal Ltda.

 


[1] Zapater, T. C. V. Princípio da prevenção e princípio da precaução. Disponível em < https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/356/edicao-1/principio-da-prevencao-e-principio-da-precaucao> Acesso em 25.10.2023

 

[2] ONU. 1992. RIO DECLARATION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Disponível em < https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_CONF.151_26_Vol.I_Declaration.pdf> Acesso em 30.10.2023

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