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Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais



Aspectos relevantes para a gestão empresarial na mineração


RESUMO


Todavia, o monitoramento permanente dos aspectos ambientais inerentes a cada função desempenhada, permanece como requisito indispensável à prática da gestão empresarial, através do qual as organizações, além de assegurarem à sua mão de obra os recursos necessários ao exercício seguro de suas atribuições, comprovam também o atendimento pontual às exigências da legislação vigente.


O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a relevância da adoção de tais práticas no caso concreto, ressaltando as consequências de sua inobservância para o aumento expressivo do passivo trabalhista das empresas no cenário nacional.


Palavras-Chave: segurança; trabalhadores; funções; gestão.


ABSTRACT

Certainly, the improvement of the means of production, a direct consequence of the technological development evidenced in the last decades, especially from the 19th century onwards, provided significant improvements in working conditions, with emphasis on operational activities, which now also have personal protective equipment safer and even capable of fully mitigating the exposure of workers to harmful agents in the most different segments.
However, the permanent monitoring of the environmental aspects inherent to each function performed, remains an indispensable requirement for the practice of business management, through which organizations, in addition to ensuring their workforce the necessary resources for the safe exercise of their attributions, also prove timely compliance with the requirements of current legislation.
This article aims to discuss the relevance of adopting such practices in the specific case, also highlighting the impacts of non-compliance with the significant increase in labor liabilities of companies on the national scene.

Key words: security; workers; functions; management.


Independentemente do porte e do ramo de atividade no qual atuem, além dos investimentos necessários ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho para a otimização dos processos produtivos, é fundamental que as empresas estejam também atentas à necessidade de avaliação do impacto causado por essas transformações nas condições de trabalho dos seus empregados, já que podem também implicar na modificação de suas funções e, consequentemente, dos agentes de riscos aos quais aqueles possam estar expostos durante o labor.


Na verdade, tal prática representa o atendimento a requisitos impostos pela legislação trabalhista vigente, já que é cediço que quaisquer alterações nas condições ambientais de trabalho devem ser analisadas, quantitativa e qualitativamente, no tocante aos seus efeitos sobre as atividades e, consequentemente, sobre seus executores, para fins de adoção das providências necessárias, associadas aos novos riscos eventualmente mapeados.


Entretanto, mais do que isso, o cumprimento criterioso das determinações legais nesse aspecto, em especial das dispostas pelas normas regulamentadoras que impõem a obrigatoriedade de implantação de procedimentos rigorosos, principalmente para as atividades de elevado grau de risco, deve ser visto pelas organizações como um importante recurso para o aperfeiçoamento da gestão de sua mão de obra, em especial com relação às questões de segurança e saúde ocupacional.


Isso porque o conhecimento específico dos riscos ambientais inerentes às atividades empresariais como um todo e às funções desempenhadas por cada empregado possibilita a adoção das medidas adequadas para a neutralização desses agentes, prática determinante para a redução do número de acidentes típicos de trabalho e também dos casos de doenças de natureza ocupacional, ocorrências de incontestável relevância tanto para o universo corporativo, como também para a sociedade, tendo em vista que podem comprometer a condição física e laboral dos afetados, inclusive em caráter permanente, ou, até mesmo, levá-los a óbito.


Com efeito, a adoção de ações de mapeamento de riscos, como o fornecimento dos equipamentos de proteção adequados, associadas à fiscalização e à realização de treinamentos para a sua correta utilização, bem como a reciclagem dos profissionais para o desempenho seguro de suas atribuições, certamente possuem impacto direto e positivo para a redução dos casos de acidentes e de doenças profissionais e/ou do trabalho, assim como, consequentemente, do passivo trabalhista das empresas.


Nesse sentido, destaca-se igualmente a grande relevância dos procedimentos e das normas de conduta médica implementadas pelas organizações, com o objetivo de promover a preservação da saúde dos seus empregados.


Tais normativas, articuladas com o disposto nos programas elaborados a partir das análises ambientais acima mencionadas, e dotadas de caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico, possibilitam a identificação da existência de casos de doenças profissionais e, até mesmo, de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o que, por evidente, viabilizam a adoção das tratativas necessárias e adequadas a cada caso, tais como o afastamento do profissional para os tratamentos médicos necessários, a sua realocação em funções apropriadas, etc.


É claro que com a implantação de tais controles de saúde, tanto enfermidades eventualmente adquiridas ou agravadas em função do labor, como também as pré-existentes, podem ser identificadas a partir da realização dos exames médicos ocupacionais previstos para cada função e necessários à validação da movimentação dos empregados durante a relação de emprego, desde a etapa de admissão até a fase demissional.


Assim, destaca-se ainda mais a importância da realização de uma análise precisa e detalhada dos diagnósticos obtidos e da utilização responsável destas informações nos processos decisórios das empresas, com o objetivo de preservar a saúde e a capacidade laborativa dos empregados, bem como de reduzir os riscos de demandas trabalhistas, que, no tocante a assuntos referentes a acidentes de trabalho e à saúde ocupacional, podem representar gastos elevados e, muitas vezes, não previstos.


Cabe ressaltar que todas as medidas anteriormente elencadas se mostram ainda mais necessárias em ramos da economia que envolvem atividades significativamente complexas e de grande impacto ambiental, como no caso da indústria da mineração, a qual se aplica, inclusive, norma regulamentadora específica editada pelo Ministério do Trabalho (NR 22).


Para esse segmento, diante do seu elevado grau de risco, além do cumprimento das determinações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária vigentes, caracteriza-se também como de suma importância a avaliação da necessidade de implementação de outros procedimentos e/ou de disponibilização de recursos adicionais, voltados para a melhoria das condições de segurança e saúde dos trabalhadores, como, por exemplo, o oferecimento de EPI´s adicionais e a realização de exames médicos complementares.


Adicionalmente, o contato permanente com os empregados afastados por motivo de acidente ou doença e a sua convocação periódica para a atualização de informações, bem como para a apresentação de atestados e resultados de exames médicos, representa rotina obrigatória ao monitoramento das condições de saúde de tais profissionais, que, mesmo com seus contratos de trabalho suspensos, permanecem sob a responsabilidade de seus empregadores.


Por fim, impõe-se destacar que tais práticas corroboram com a comprovação de regularidade e comprometimento das empresas no tocante às suas responsabilidades com a garantia e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para sua mão de obra, indispensável ao exercício de suas operações, condições que contribuem de forma significativa para o afastamento de eventuais implicações das organizações em demandas acionadas perante a justiça trabalhista ou frente aos órgãos de fiscalização.


Assim, pode-se concluir que o cumprimento dos ditames legais significa não apenas a conformidade das empresas com relação a obrigações estabelecidas no ordenamento jurídico nacional.


Na verdade, além de assegurar aos trabalhadores condições mais dignas de sobrevivência e seguras de labor, a adimplência aos termos da legislação trabalhista e previdenciária em vigência representa o principal recurso do qual dispõem as organizações para afastar, ou, pelo menos, reduzir os impactos de eventuais condenações em demandas trabalhistas que busquem a sua responsabilização, moral e materialmente, por eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças de natureza ocupacional adquiridas por empregados, que, certamente, produziriam significativos impactos financeiros e administrativos para a imagem e resultados corporativos.


Este artigo é de autoria de Regina Célia Mattoso Carneiro advogada da FFA LEGAL, escritório especializado no atendimento a empresas do ramo de mineração, e direcionado a seus clientes e parceiros.


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