top of page

O SISTEMA DA REDESIM NA SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO SOCIETÁRIA


RESUMO: Constituir, alterar ou baixar uma empresa já foi tema de muita discussão e burocracia no meio empresarial. Atualmente temos a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, plataforma que reúne diversos órgãos em diferentes esferas governamentais. A simplificação e agilidade oferecida às operações societárias pelos conveniados à Rede busca levar maior praticidade à atividade empresarial e vai ao encontro das medidas de fomento da economia nacional.



Palavras-Chave: REDESIM, legalização societária, registro de sociedades, constituição de sociedades.



SUMMARY: Incorporating, amending or closing a company has already been subject of a lot of discussion and bureaucracy in the business environment. We currently have the National Network for the Simplification of Registration and Legalization of Companies and Businesses – REDESIM, a platform that brings together various bodies in different governmental spheres. The simplification and agility offered to corporate operations by the members of the REDESIM seeks to bring greater practicality to business activity and meets the measures to promote the national economy



Keywords: REDESIM, corporate legalization, registration of companies, incorporation of companies.



A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM foi instituída pelo Governo Federal pela Lei nº 11.598 em 3 de dezembro de 2007 e está em alinhamento com as normas de simplificação e desburocratização, tais como Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei nº 11.598, de 2007, Lei nº 13.874, de 2019 (Liberdade Econômica), Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, Instruções Normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), dentre outras. O sistema veio simplificar o processo de legalização de sociedades, buscando diminuir o tempo e custos do setor empresarial, automatizando e agilizando procedimentos e eliminando deslocamentos desnecessários aos órgãos públicos.


Trata-se de uma plataforma de alcance nacional que integra e simplifica o processo de constituição, alteração e baixa de sociedades junto aos órgãos públicos envolvidos nas etapas de regularização societária, tanto no âmbito da União, como dos Estados, Distrito Federal e Municípios.


A título exemplificativo, participam deste processo de informatização da legalização societária, dentre outros, os órgãos de registro como as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as administrações tributárias no âmbito federal, estadual e municipal, bem como os órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente, estes últimos em processos simplificados, a depender da atividade econômica.


O alcance do sistema da REDESIM, por englobar a União, Estados e Municípios, permite que os entes se comuniquem entre si, fazendo com que a informação necessária seja compartilhada em tempo real, o que além de garantir agilidade no processo de legalização, permite que o empresário se antecipe a eventuais exigências ou impedimentos que venham a surgir em alguma etapa do processo.


Exemplo disso é que, atualmente, principalmente nas grandes cidades do país, pode-se facilmente verificar se uma determinada atividade é permitida no local pretendido já na fase de constituição e registro na Junta Comercial. Com isso, evitam-se situações desagradáveis, como ter a legalização do negócio impedida em âmbito municipal, em virtude do zoneamento urbano, por exemplo. Para casos como esse, o procedimento deve ser realizado através de um pedido de viabilidade, que corresponde a uma pesquisa prévia acerca do local da atividade a ser exercida.


Além disso, a viabilidade feita através das plataformas das Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no processo de constituição de uma sociedade possibilita ao empresário verificar a colidência do nome empresarial escolhido, garantindo por determinado período de tempo a sua reserva. Nesse momento, a validação do objeto social em relação ao local pretendido, fica a cargo do município, onde serão avaliadas as condições para o exercício da atividade pretendida naquele local.


Por essa razão, dependem da pesquisa prévia de viabilidade os eventos de abertura de matriz ou filial, alterações de endereço, alteração de denominação social, mudança da natureza jurídica da sociedade, alteração ou inclusão de atividades econômicas no objeto social, ou mudança no tipo de unidade e forma de atuação. Nesta fase é necessário informar todos os dados do imóvel onde se pretende estabelecer a sede ou filial da sociedade, como por exemplo o espelho de IPTU do imóvel e se o local tem o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.


O acesso ao REDESIM é realizado através do portal gov.br, plataforma que unifica os serviços digitais do Governo Federal, devendo o usuário fazer o devido cadastro para sua utilização. Após as respostas dos órgãos estaduais e municipais à consulta prévia realizada, o contribuinte deverá encaminhar as informações para a Receita Federal, quando então será liberado o Documento Básico de Entrada - DBE para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.


Em seguida, o órgão de registro processará as informações coletadas do REDESIM e aprovado o ato societário, procederá ao registro empresarial e liberação do CNPJ. Neste momento, as informações são disponibilizadas para os diferentes órgãos envolvidos na legalização da atividade, agilizando-se os trâmites necessários.


Como toda implementação de sistemas, ocorrem muitas vezes falhas na comunicação entre o contribuinte e os órgãos licenciadores. O bom funcionamento da plataforma também depende da adaptação de procedimentos, captação e estruturação do serviço. Muitos órgãos ainda não fornecem ao contribuinte a possibilidade de disponibilizar o documento final de licenciamento de forma eletrônica ou permanece a exigência de comparecimento a repartição para formalização do processo.


Apesar do notório avanço com o sistema REDESIM, infelizmente muitas prefeituras, por falta de estrutura e recursos, ainda não conseguiram se integrar à plataforma, operando ainda de forma presencial, antiquada e, portanto, burocrática. Este atraso na integração à REDESIM vai de encontro aos objetivos da lei de padronização e agilidade nos procedimentos, não contribuindo para o desenvolvimento do exercício da atividade empresarial. A plena adesão pelos órgãos públicos facilitará o trabalho da fiscalização, razão pela qual espera-se que nos próximos anos seja alcançada uma total digitalização e integração dos procedimentos de legalização societária.



Este artigo é de autoria de Luis Severo de Araújo Junior, advogado especialista em Direito Societário da FFA Legal.

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page