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OS “NÔMADES DIGITAIS” NO BRASIL



RESUMO: O desenvolvimento das tecnologias e a maior adesão ao trabalho remoto, em especial no mundo pós-pandemia, fez surgir uma nova classe de trabalhadores, os chamados “nômades digitais”. O crescimento por essa forma de trabalho tem sido tão expressiva, que recentemente o Governo brasileiro publicou Resolução prevendo um visto específico para esse tipo de trabalhador, com o intuito de atrair esses profissionais para o Brasil. Mas você sabe o que faz o “nômade digital”?


Palavras-chave: Nômade digital, internet, trabalho remoto, visto de trabalho, imigração.

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ABSTRACT: The development of technologies and greater adherence to remote work, especially in the post-pandemic world, has given rise to a new class of workers, the so-called “digital nomads”. The growth in this form of work has been so expressive that the Brazilian Government has recently published a Resolution providing for a specific visa for this type of worker, with the aim of attracting these professionals to Brazil. But do you know what the “digital nomad” does?

Keywords: digital nomad, internet, remote work, work visa, immigration


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No dia 24 de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Imigração - CNIG, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no D.O.U. a Resolução CNIG MJSP nº 45, de 9 de setembro de 2021, para regulamentar a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, o que se tem convencionado chamar de "nômade digital".

Nos termos da mencionada Resolução, considera-se nômade digital “o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.”


Assim, os nômades digitais são profissionais que surgiram a partir das demandas e facilidades da vida moderna, trabalhando em rotinas flexíveis e sem estarem presos a um escritório, cidade, ou até mesmo um país. Costuma-se dizer que o nômade digital pode trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha uma boa conexão de Internet. Isso porque seu trabalho é exclusivamente online, fazendo com que a principal característica desses profissionais seja justamente a liberdade que têm de viajar por diferentes lugares e países.


Os nômades digitais são conhecidos por serem profissionais qualificados e de alta renda, cuja atuação foi ainda mais impulsionada pela pandemia da COVID-19. E foi pensando justamente na alta renda desses profissionais que o Brasil, dentre outros países, resolveu criar condições para atrair essa mão-de-obra, que muito embora produza para a economia de outros países, acaba realizando seus gastos pessoais e os de suas respectivas famílias aqui no Brasil.

Os nômades digitais, ao virem para o Brasil, precisam de local para morar, escola para matricular seus filhos, contratam planos de saúde, frequentam restaurantes, academias e outros serviços, movimentando de forma significativa a economia local, já que seus gastos são altos. Além disso, uma grande vantagem desse tipo de mão-de-obra é que eles não competem com a mão-de-obra nacional, já que apesar de estarem fisicamente em solo brasileiro, continuam trabalhando para empresas estrangeiras.


Antes da edição da Resolução CNIG MJSP nº 45/21, as opções de visto existentes não atendiam às necessidades desse tipo de profissional, já que acabam tendo que vir com vistos de turismo, cujo prazo máximo de permanência em território nacional muitas vezes é inferior ao período em que os trabalhadores esperam ficar com suas famílias.

Assim, o prazo de residência previsto na Resolução é de até um ano, podendo ser renovado por igual período, desde que apresentados determinados documentos e atendidas algumas condições.


No que diz respeito aos aspectos práticos, a citada Resolução dispõe que os interessados em obter o visto temporário e de autorização de residência para o imigrante denominado "nômade digital", deverão apresentar, em síntese, alguns documentos, tais como documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte, seguro de saúde válido no território nacional, atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente, dentre outros documentos.


Deverão, ainda, comprovar a sua condição de "nômade digital", motivo pelo qual terão de apresentar à autoridade consular uma declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação, contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro, assim como comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).

O novo visto concedido pelo governo brasileiro coloca o país numa posição de maior competitividade no mercado de trabalho internacional, já que favorece o exercício dessa forma de trabalho tão moderna, a exemplo de países como Australia, Dubai e México, que também já emitem esse tipo de visto.

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Este artigo é de autoria de Rodrigo dos S. P. Cabral (OAB/RJ 116.820), advogado sênior da FFA LEGAL, escritório especializado no atendimento jurídico, contábil-fiscal e administrativo a empresas do setor mineral, e direcionado a seus clientes e parceiros.

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