É preciso separar o joio do trigo
- FFA Legal
- há 3 horas
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Neste fim de semana foram publicadas diversas notícias sobre o acidente minerário no Congo, durante a exploração de cobalto, que resultou na morte de mais de 30 (trinta) pessoas.
Apesar da importância do assunto, é necessário ter responsabilidade jornalística ao noticiar esses fatos, separando a mineração legal, licenciada e sustentável, da extração ilegal de minério – que é o caso em questão.
Numa primeira leitura, muitas reportagens dão a entender que houve o colapso de uma mina legalizada e licenciada. Somente ao aprofundar a leitura percebe-se que o acidente ocorreu em uma área de extração ilegal, sem qualquer cuidado com infraestrutura ou com a segurança dos garimpeiros.
A mineração, atividade que já carrega má reputação em razão do seu impacto ambiental intrínseco e de tragédias como os rompimentos de barragens em 2015 e 2019, é frequentemente associada ao desmatamento, a graves impactos sociais e à morte. No entanto, uma rápida pesquisa demonstra que as duas maiores atividades responsáveis pelo desmatamento no Brasil são a agropecuária e a extração de madeira.
Além disso, os principais impactos ambientais e sociais atribuídos à mineração costumam derivar justamente da extração mineral ilegal. Estudo publicado na revista Nature (“Uncontrolled Illegal Mining and Garimpo in the Brazilian Amazon”), desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal do Pará, aponta que o garimpo cresceu mais rapidamente do que a mineração convencional nos últimos 40 anos, gerando diversos problemas sociais, ambientais e econômicos para o país.
Conforme destacou o secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Adalberto Maluf, “o garimpo ilegal responde pela maior parte do uso do mercúrio no Brasil”. A declaração foi feita durante o evento de lançamento do relatório “Mercúrio na Amazônia: redes criminosas transnacionais, vulnerabilidade socioambiental e desafios para a governança”, ocorrido em 30/10 na sede da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), em Brasília.
Por isso é tão importante separar o joio do trigo – ou, neste caso, distinguir a mineração ilegal da mineração legal. A atividade minerária regular é de interesse nacional e garante a sobrevivência e a qualidade de vida da população mundial. Seus produtos são utilizados na fabricação de medicamentos, equipamentos e máquinas hospitalares, utensílios domésticos, meios de transporte, satélites e inúmeros outros itens presentes no cotidiano.
A mineração regular também traz benefícios econômicos expressivos. Em 2024, foi responsável por 47% do saldo da balança comercial e recolheu R$ 93 bilhões em tributos.
Nesse contexto, projetos de lei como o PL 2933/22, de autoria da então deputada federal e atual presidente da Funai, Joênia Wapichana, são fundamentais para ampliar a distância entre a mineração legal e o garimpo clandestino. A proposição, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, prevê o aumento de até três vezes da pena para quem financiar ou custear mineração ilegal em terras indígenas. O texto também agrava as punições previstas na Lei de Crimes Ambientais quando houver dano efetivo à integridade física de pessoas, degradação ambiental de longo prazo ou o uso de máquinas e equipamentos pesados, bem como o emprego de ameaça ou arma.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal, em um momento simbólico: o da realização da COP 30, marcada pelo protagonismo indígena e pelas discussões sobre mudanças climáticas e sustentabilidade global.
Diante desse cenário, a aprovação e posterior sanção desse projeto de lei representariam um passo decisivo para o Brasil reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade e com a proteção de povos e territórios vulneráveis. Mais do que isso, enviariam uma mensagem clara: a atividade minerária legal, conduzida com responsabilidade socioambiental, não deve ser confundida com a extração ilegal de minérios, que tantos danos causa ao país. Separar o joio do trigo é essencial para que a sociedade compreenda a diferença entre uma atividade estratégica para o desenvolvimento nacional e práticas criminosas que ameaçam vidas, degradam o meio ambiente e enfraquecem as instituições.

